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Foto do escritorCassinha Rocha

Venda on-line deve manter preço do produto à vista do cliente, nada de enviar via “direct”



Nesse tempo de pandemia, o número de lojas on-line cresceu mais de 100% no Ceará, segundo pesquisa_


“E-commerce na Pandemia” é o nome do estudo realizado pela plataforma Nuvemshop e apresentado no evento potencialize “E-commerce”, este ano.


Com a pandemia e sua série de incertezas, março foi o mês mais difícil para os lojistas. Mas, desde abril, cearenses não param de abrir novas lojas on-line. No estado, o crescimento é de mais de 100%, como aponta a pesquisa. Seguido de Pernambuco (218%), Alagoas (233%), Roraima (250%) e Rio Grande do Norte (400%). A plataforma que tem mais de 50mil lojas cadastradas no país, o primeiro semestre do ano encerrou com aumento nas vendas em

Mais de 145%, comparando com primeiro semestre de 2019.


O e-commerce, termo designado para tratar das vendas on-line, já acontecia em épocas comuns, mas com o fechamento do comércio físico, lojistas tiveram que se adaptar “da noite pro dia”. A forma de comprar sem sair de casa é bem atrativa, pois oferece comodidade.

O problema está no preço! Nem

Toda loja deixa o valor do produto à vista, como orienta a lei. Muitas pedem para o cliente pedir via direct, quando isso é proibido!


O advogado Hugo Carolino explica que muitas empresas, principalmente nessa nova realidade, esquecem que algumas informações são básicas, como preço, e ele precisa estar à vista de qualquer cliente. “*O código de defesa do consumidor, por exemplo, determina que as informações dos produtos sejam postadas de forma mais completa, ou seja, essas informações devem estar claras e precisas para que o cliente não seja enganado de forma velada com aquele produto”*, disse.


O especialista destaca que nas compras via internet muitas vezes acontece de o produto estabelecido ter um preço, mas na ocasião não é apresentado o valor da entrega, o que também está errado. Se o frete precisa ser calculado ou tem taxa fixa para bairro ou cidade, tem que estar à vista sim. “Em alguns casos acontece de o valor ser combinado via mensagem diretamente com o consumidor, o que o código de defesa do consumidor proíbe, porque os valores referentes às taxas de entrega precisam estar explícitos para acesso por meio de todos os consumidores”, ressaltou.


O que o cliente deve fazer ao se sentir lesado é denunciar a loja ao Procon ou procurar um advogado para buscar orientações quanto à situação.


Fonte: Agência Commonike

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