top of page
Foto do escritorCassinha Rocha

Uso de Máscaras


A máscara simples (tecido) não é considerada um EPI (Equipamento de Proteção Individual) como muitos estão equivocadamente informando. Alguns estão até fundamentando demissão por justa causa com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em seus artigos que tratam da dispensa do empregado por negativa de uso de EPI.


Os argumentos individuais para a não utilização da máscara são diversos. É crescente o número de pessoas que já não fazem mais uso da proteção facial em determinados espaços e ocasiões em total desrespeito à lei 14.019/20 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso. Mas muita cautela, pois a conduta dentro do ambiente de trabalho pode importar em sérias consequências ao trabalhador.


Empregados que não fizerem uso deste meio de proteção individual dentro das organizações podem ser punidos disciplinarmente. Embora a máscara de tecido (reutilizável ou não) não seja considerada um EPI, a sua utilização é exigida no ambiente de trabalho tendo em vista que as organizações devem observar as medidas de proteção à saúde e à vida trabalhador e as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Ressalto que as medidas previstas na Portaria Conjunta n.20 que visam à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, não se aplicam aos locais onde são realizados serviços de saúde.

É importante observamos:

📌A Lei Federal 14.019/20;

📌 A Portaria Conjunta n. 20/2020;

📌 NR n. 06/1978 (Norma Regulamentadora);

📌As notas técnicas do Ministério Público do Trabalho.

📌Legislações municipais e estaduais sobre o assunto.


Afinal, é obrigatório o uso da máscara?

A pergunta admite duas respostas, uma com o respaldo jurídico que apresentei e outra que ressoa numa esfera ético-moral, lamentavelmente, ininteligível para uma parte das pessoas.


Façamos o uso da máscara, dentro ou fora do ambiente de trabalho, ainda que não haja ato normativo interno ou externo nos exigindo esta conduta. Para além do mandamento jurídico, moralmente é o que esperamos um do outro.


Precisamos mesmo de uma norma que nos impeça de sermos negligentes e indisciplinados?


Não se pode esperar um mundo melhor no pós-pandemia sem melhorar as pessoas.


Fonte: Alayne de Lavôr

217 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page