Basílica de São Francisco, em Canindé, um dos polos de devoção no Estado do Ceará.
O Decreto especial com medidas específicas para o combate à Covid-19 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nesta sexta-feira, dia 11, para o período de fim de ano no Ceará, não diz respeito às Igrejas. As novas regras trazem mudanças e protocolos específicos para o funcionamento de alguns estabelecimentos como bares, restaurantes e comércio no Natal e Réveillon. "Fui esclarecido que esse decreto não se refere à nada do funcionamento das Igrejas. Diz respeito às festas", explica o Arcebispo de Fortaleza, Dom José Antonio, em áudio pedindo aos seus colaboradores que façam chegar essa notícia a todos os padres, e aos leigos, por consequência.
"Para nós, segundo nossa circular e normas, continua como estar, com seriedade no protocolo . É só isto. Peço aos Vigários Episcopais que repassem esta informação aos padres de sua região", orienta Dom José. A partir deste esclarecimento, a programação sacramental deve seguir seu curso normal nas paróquias e comunidades da Arquidiocese de Fortaleza, que em nenhum momento afrouxou as regras, levando em conta o bem comum dos fiéis e da sociedade em geral.
Neste ano, a Igreja Católica chegou, inclusive, a não celebrar a Semana Santa de forma pública. Grandes festas religiosas , como a de São Francisco em Canindé e procissões foram canceladas a realização com a presença de público. O retorno às atividades comunitárias no segundo semestre aconteceu de forma séria e gradual, embora alguns setores da sociedade tenham abandonado protocolos de segurança sanitária, especialmente no período da Campanha eleitoral.
Fonte: Frissonews
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