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Medida Provisória n° 958



O governo federal editou mais um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavirus. O texto determina que, até 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos. Através da Medida Provisória 958, as empresas afetadas pela pandemia que precisarem de crédito junto a bancos públicos, até 30 de setembro, estão dispensados de apresentar os seguintes documentos:


* Certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); * Certificado de regularidade com obrigações eleitorais; * Certidão Negativa de Débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social; * Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); * Certidão negativa de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE); * Certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Fonte: Dra. Carolinne Castro

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